Em causa o respeito pela proporcionalidade no apuramento dos mandatosO Juiz do Tribunal Judicial de Nisa, por inerência presidente da Assembleia de Apuramento Geral de Votos das eleições autárquicas no concelho de Nisa, deu razão ao protesto apresentado pelo delegado do Partido Socialista sobre o método utilizado no apuramento de mandatos no Plenário de Cidadãos realizado no dia 17 de Outubro, em Pé da Serra, para a eleição da Junta de Freguesia e da Mesa do Plenário de Eleitores.
O mandatário do PS para as Eleições Autárquicas 2009, Marco Oliveira, apresentou uma reclamação no final da sessão, por, no seu entender, não ter sido aplicado o método de Hondt na escolha do executivo da Junta de Freguesia de São Simão e Mesa do Plenário de Eleitores.
Dessa reclamação resultou a conclusão da Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Nisa, cuja parte final transcrevemos:
(...) "Conclui-se assim do que se vem dizendo que na eleição do plenário de cidadãos eleitores da freguesia de São Simão, como em todas as eleições no nosso país, o método de representação proporcional deve ser assegurado, o que implica que os mandatos não são todos atribuídos à lista vencedora, como ocorreu em São Simão, mas são sim atribuídos proporcionalmente.
Importa assim aplicar o método de Hondt à eleição realizada, atendendo aos votos obtidos por cada uma das três listas apresentadas, tal como reclamado.”
De acordo com a decisão do Tribunal e tendo em conta a aplicação do método de Hondt aos votos obtidos por cada uma das três listas concorrentes, seriam atribuídos dois mandatos à Lista A (José Miguéns Louro Hilário e Joaquim da Graça Martins Valente), o 1.º e 2.º mandatos, e um à Lista C (António de Almeida Pereira), o 3.º mandato.
O mesmo entendimento jurídico, relativamente á eleição da Mesa do Plenário de Eleitores, com a aplicação do método de Hondt, atribuiu dois mandatos à Lista A (Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida e João José António de Almeida da Cruz Valente), o 1.º e 3.º mandatos, e um à Lista C (Elisabete de Almeida Peleja), o 2.º mandato.
Entendimento diferente tem a presidente da Mesa do Plenário que contestou a decisão do Tribunal de Nisa não reconhecendo a esta instância judicial, competência para julgar o caso. Resta agora esperar por uma decisão definitiva que faça luz sobre o assunto e eventual intervenção do Tribunal Constitucional, para que seja regularizada a situação, uma vez que os elementos da lista vencedora (Junta e Mesa do Plenário), foram imediatamente empossados após o acto eleitoral.