quinta-feira, 19 de novembro de 2009

S. SIMÃO: Tribunal Constitucional nega provimento à reclamação do PS

O Tribunal Constitucional através do acórdão nº 568/2009, proferido em 10 de Novembro, negou provimento á reclamação apresentada pelo mandatário do Partido Socialista, Marco de Oliveira, sobre o método utilizado na apuramento dos mandatos, durante a eleição do executivo da Junta de Freguesia de S. Simão e Mesa do Plenário de Eleitores, ocorrida no dia 17 de Outubro.
A reclamação do mandatário concelhio do PS, conforme noticiámos, defendia a aplicação do método de Hondt e foi sancionada por despacho do Juiz do Tribunal Judicial de Nisa, tendo esta decisão sido objecto de recurso para o Tribunal Constitucional por parte da eleita presidente da Mesa do Plenário de Eleitores, Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida.
No recurso apresentado ao TC, Esmeralda Almeida pede a anulação do despacho do Juiz do Tribunal de Nisa por entender que “ o Tribunal Constitucional é o único competente em razão da matéria, para proferir qualquer tipo de decisão no âmbito do processo eleitoral” como também porque “se verificaria uma inutilidade de tal despacho, na medida em que ambos os órgãos se encontram já em pleno exercício das suas funções “.
Na fundamentação do seu acórdão, o Tribunal Constitucional reitera ser a instância judicial a quem cabe “conhecer dos recursos contenciosos interpostos de actos de administração eleitoral” e que as irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento local ou geral nas eleições para órgãos das autarquias locais podem ser apreciadas em recurso contencioso,”desde que haja sido objecto de reclamação ou protesto apresentado no acto em que se verificaram”.
Após várias considerações sobre a natureza do processo eleitoral, o acórdão do TC considera que “ a decisão impugnada foi proferida no uso de uma competência que a lei não atribui ao seu autor e, além disso, tomada sem precedência da indispensável pretensão do interessado legítimo, visou alterar uma decisão eleitoral, aliás, já fixada na ordem jurídica por não ter sido alvo de adequada impugnação contenciosa para o Tribunal Constitucional.
Isto é: sem a ocorrência dos pressupostos habilitantes, a autora do despacho impugnado praticou um acto não previsto na lei” e que deste modo “ a decisão não pode manter-se na ordem jurídica”.
Face aos fundamentos apresentados, o Tribunal Constitucional decidiu “conceder provimento ao recurso, declarando juridicamente inexistente a decisão recorrida”.
Esta decisão vem esclarecer de uma forma clara, as dúvidas que, eventualmente, ainda pudessem existir quanto ao resultado e atribuição de mandatos decorrente das eleições para os órgãos das autarquias locais em S. Simão.
José Miguéns Louro Hilário (presidente), Joaquim da Graça Martins Valente (secretário) e Júlio da Cruz Carrilho de Almeida (tesoureiro) eleitos pela lista A, integram o executivo da Junta de Freguesia, enquanto Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida (presidente), João José Miguéns Carrilho (1º secretário) e António de Almeida Cruz Valente (2º secretário), todos da lista A, dirigem a Mesa do Plenário de Eleitores.
Mário Mendes in "O Distrito de Portalegre" - 19/11/09

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

TRIBUNAL DE NISA DÁ RAZÃO AO PS NA ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS DE S. SIMÃO

Em causa o respeito pela proporcionalidade no apuramento dos mandatos
O Juiz do Tribunal Judicial de Nisa, por inerência presidente da Assembleia de Apuramento Geral de Votos das eleições autárquicas no concelho de Nisa, deu razão ao protesto apresentado pelo delegado do Partido Socialista sobre o método utilizado no apuramento de mandatos no Plenário de Cidadãos realizado no dia 17 de Outubro, em Pé da Serra, para a eleição da Junta de Freguesia e da Mesa do Plenário de Eleitores.
O mandatário do PS para as Eleições Autárquicas 2009, Marco Oliveira, apresentou uma reclamação no final da sessão, por, no seu entender, não ter sido aplicado o método de Hondt na escolha do executivo da Junta de Freguesia de São Simão e Mesa do Plenário de Eleitores.
Dessa reclamação resultou a conclusão da Juiz de Direito do Tribunal Judicial de Nisa, cuja parte final transcrevemos:
(...) "Conclui-se assim do que se vem dizendo que na eleição do plenário de cidadãos eleitores da freguesia de São Simão, como em todas as eleições no nosso país, o método de representação proporcional deve ser assegurado, o que implica que os mandatos não são todos atribuídos à lista vencedora, como ocorreu em São Simão, mas são sim atribuídos proporcionalmente.
Importa assim aplicar o método de Hondt à eleição realizada, atendendo aos votos obtidos por cada uma das três listas apresentadas, tal como reclamado.”
De acordo com a decisão do Tribunal e tendo em conta a aplicação do método de Hondt aos votos obtidos por cada uma das três listas concorrentes, seriam atribuídos dois mandatos à Lista A (José Miguéns Louro Hilário e Joaquim da Graça Martins Valente), o 1.º e 2.º mandatos, e um à Lista C (António de Almeida Pereira), o 3.º mandato.
O mesmo entendimento jurídico, relativamente á eleição da Mesa do Plenário de Eleitores, com a aplicação do método de Hondt, atribuiu dois mandatos à Lista A (Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida e João José António de Almeida da Cruz Valente), o 1.º e 3.º mandatos, e um à Lista C (Elisabete de Almeida Peleja), o 2.º mandato.
Entendimento diferente tem a presidente da Mesa do Plenário que contestou a decisão do Tribunal de Nisa não reconhecendo a esta instância judicial, competência para julgar o caso. Resta agora esperar por uma decisão definitiva que faça luz sobre o assunto e eventual intervenção do Tribunal Constitucional, para que seja regularizada a situação, uma vez que os elementos da lista vencedora (Junta e Mesa do Plenário), foram imediatamente empossados após o acto eleitoral.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Plenário de Cidadãos elegeu Junta de Freguesia

José Hilário reeleito Presidente da Junta
O executivo da Junta de Freguesia de S. Simão foi eleito no passado sábado, dia 17, em Plenário de Cidadãos.
No dia 11 de Outubro, os eleitores de S. Simão votaram para a Câmara e Assembleia Municipal de Nisa, não o podendo fazer para a Assembleia de Freguesia uma vez que a lei estabelece outro tipo de votação para as freguesias com menos de 150 eleitores.
Na reunião foi eleita ainda a mesa do Plenário de Cidadãos que, na prática, tem as mesmas competências da Assembleia de Freguesia.
Ao Plenário de Cidadãos apresentaram-se três listas. A lista A, conotada com a CDU, que venceu com 66 votos. A lista B, apoiada pelo PSD, que recolheu 12 votos e a lista C, afecta ao PS que obteve 28 votos.
José Miguéns Louro Hilário foi reeleito como presidente da Junta, Joaquim da Graça Martins Valente é o secretário e Júlio da Cruz Carrilho de Almeida, o tesoureiro.
Esmeralda Carrilho de Almeida ficou a presidir à Mesa do Plenário de Cidadãos, que tem João José Miguéns Carrilho e António de Almeida da Cruz Valente, como 1º e 2º secretários, respectivamente.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

S. SIMÃO: Um pouco da sua história


Fotos de Tiago Moura
São Simão é uma freguesia portuguesa do concelho de Nisa, com 27,83 km² de área e 156 habitantes (2001). Densidade: 5,6 hab/km².
Da época da colonização romana, é possível apreciar a existência de uma antiga ponte, fazendo-se indicação de que São Simão, nesse tempo, deveria já apresentar-se como um núcleo populacional de certa importância. Por alvará de 4 de Abril de 1555, segundo José Diniz da Graça Motta e Moura, na sua obra “Memória Histórica da Notável Vila de Niza”, institui-se “uma nova parochia da ermida de S. Simão, próximo da serra d’este nome”. A população de Nisa tinha registado um significativo aumento e havia necessidade de se proceder a uma reorganização em termos administrativos. Deste modo, D. Manuel para além de criar a paróquia de São Simão, procede também à fundação das paróquias de São Matias e do Espírito Santo. Na verdade, a paróquia da matriz, a única freguesia existente, no início do reinado de D. Manuel, tinha deixado de servir, de modo eficaz, toda a população de Nisa, e D. Manuel criando mais três paróquias, procura resolver este problema. Não obstante, apreciemos as verdadeiras palavras, usadas pelo autor citado, para explicar a criação da paróquia de São Simão: “E como os povos d’além da Ribeira de Niza ficaram a cargo da Matriz, e os beneficiados com a obrigação do coro não podiam desempenhar bem os deveres parochiaes, e era além d’isto muito gravoso aos parochianos ter a séde da freguesia tão distante de seus lares, que alguns ficavam a duas grandes leguas d’esta villa por caminhos quasi inaceitáveis e perigosos, institui-se uma nova parochia na ermida de S. Simão, próximo da serra d’este nome, por alavará de 4 de Abril de 1555, a que elles ficaram pertencendo.” A Igreja de São Simão, edificada num lugar ermo e desabitado, “nos princípios da monarchia para uso dos habitantes d’aqueles povos, que a cercam, que ali concorriam nos dias santificados a ouvir missa. Na provisão de 2 de Abril de 1555, mandando o bispo D. Julião d’Alva instituir n’ella provisoriamente uma freguesia, diz que é preciso, primeiro, reedifica-la, porque por sua muito antiguidade estava quasi demolida: foi na verdade reedificada, e depois acsrescentada fazendo-lhe dois altares laterais, um dedicado à Virgem do Rosário, e outro a Santo António, e nélla se estabeleceu definitivamente a parochia, que tomou o seu nome a ainda o conserva; Mas pelos anos de 1811, sendo demolida pelas tropas da guerra Peninsular, teve a freguezia de se mudar para a capella da Senhora do Rosário do Monte do é da Serra, onde continua, ficando a egreja servindo para cemitério, onde os parochianos são sepultados; e assim acabou esta egreja, que tantas gerações tinham frequentado e concorrido.” A antiga freguesia de São Simão de Pé da Serra foi vigairaria da Ordem de Cristo no termo de Nisa, à semelhança de outras freguesias do seu concelho. Graças à iniciativa do monarca D. Dinis, que não esquecendo o seu extraordinário papel levado a cabo no âmbito do processo da reconquista, a primitiva Ordem dos Templários, depois da contenda em torno da possibilidade de ter que ser extinta, continuou a existir em Portugal, embora com o nome da Ordem de Cristo e os seus bens não lhe foram confiscados. Foi-lhe, desse modo, permitido dar continuidade ao exercício de formação cultural das suas gentes, cujas terras estavam sob a sua tutela, como é o caso de São Simão. Segundo Pinho Leal, “O rei, pelo tribunal da mesa de consciência e ordens, apresentava o vigário, que tinha 120 alqueires de trigo, 120 de cevada, e 12$000 reis em dinheiro, de rendimento annual.” Em 1768, tinha 111 fogos, aparecendo na comarca de Castelo Branco, em 1839, e na comarca de Nisa, em 1862. Américo Costa no seu Dicionário Corográfico compunha-a dos seguintes lugares: Arneiro, Atalho, Corga, Duque, Feteira, Monte Cimeiro, Monte do Arneiro, Monte Novo, Pardo, Porto do Fojo, Póvoa e Vinagra. A Grande Enciclopédia Portuguesa Brasileira apresenta-a como compreendendo os lugares de: Arneira, Duque, Monte Cimeiro e Monte do Pardo, Pé da Serra e Vinagra. A freguesia de São Simão, na “Memória Histórica da Notável Vila de Nisa”, aparece ainda descrita como possuindo a capela de Santa Ana, fundada por Manuel Lopes, e seu filho, o padre Domingos Lopes, no ano de 1772. Tinha um cemitério contíguo, construído por volta de meados do século XIX. Uma outra capela, de grande devoção e concorrência para os povos da freguesia de São Simão, era a do Arcanjo São Miguel, edificada no cume da serra que lhe dera o nome. Nessa capela era realizado um arraial, no dia 8 de Maio. Ao que parece, a dita capela era antiquíssima e, no ano de 1572, por se achar em tão evidente estado de pobreza, frei Adão Vaz doou-lhe por sua morte uma grande courela de safra na folha da Pedra da Cera, para com o seu rendimento, se fazer a sua conservação e restauro, ficando a administração a cargo do vigário da matriz.
Wikipédia, a enciclopédia livre.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

AUTÁRQUICAS 09- Candidatos PSD á Freguesia de S. Simão

ALEXANDRE JOSE F. MIGUEL CARDOSO
LIDIA MARIA MATOS PIÇARRA
PAULO JOSE DE OLIVEIRA CARDOSO
JOSE DA ROSA PIÇARRA
PORFIRIO ESPERANÇA LACÃO MILITÃO
MARIA MANUELA GOMES SERRA
MANUEL FRANCISCO F. MIGUEL CARDOSO
JACINTA MARIA ROVISCO PINTO MAURICIO
TERESA DANIELA GONÇALVES BATISTA

AUTÁRQUICAS 09- Candidatos PS á Freguesia de S. Simão

CANDIDATOS EFECTIVOS
1 - ANTÓNIO DE ALMEIDA PEREIRA, 63 anos, APOSENTADO;
2 - PAULA MARIA PIRES CARRILHO, 36 anos, TÉCNICA DE VENDAS;
3 - FRANCISCO DE ALMEIDA PELEJA, 72 anos, APOSENTADO;
4 - FRANCISCO CARRILHO DE ALMEIDA, 74 anos, COMERCIANTE;
5 - JOSÉ DE ALMEIDA LOPES, 75 anos, APOSENTADO;
6 - NAZARÉ GORDO PIRES TOCO, 71 anos, APOSENTADA;
7 - ROSÁRIA MIGUÉNS DE ALMEIDA PELEJA, 65 anos, APOSENTADA; CANDIDATOS SUPLENTES
8 - MANUEL DE ALMEIDA PEREIRA, 69 anos, APOSENTADO;
9 - FRANCISCO DA GRAÇA GORDO, 81 anos, APOSENTADO (ENFERMEIRO);
10 - PAULO ALEXANDRE RODRIGUES LOPES, 24 anos, OPERADOR DE CALL CENTER.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

AUTÁRQUICAS09- Candidatos CDU á Freguesia de S. Simão

A CDU apresentou os candidatos à Assembleia de Freguesia de S.Simão Tejo, cuja lista ficou assim constituída:
Cabeça de Lista: José Miguéns Louro Hilário - Oficial superior da Armada, aposentado, 68 anos.
Seguem-se, por esta ordem:
Joaquim da Graça Martins Valente, 75 anos, Func. EDP Aposentado
João Louro Gordo da Graça, 58 anos, Func. EDP
Júlio da Cruz Carrilho de Almeida, 44 anos, Assistente Técnico
João José Miguéns Carrilho, 38 anos, Carteiro
José Miguéns de Almeida, 63 anos, Inspector da CP
João de Matos Pereira Batista, 66 anos, Func. das Finanças
Júlio de Almeida Pires, 73 anos, Médico
Maria da Cruz G. da Graça Dias, 55 anos, Professora
Maria Tomásia da Graça F. Valente, 65 anos, Aposentada
Joaquim Miguéns Dias, 57 anos, Agente da PSP
José Correia Pereira Martins, 54 anos, Soldador
Rui Manuel Miguéns Carrilho, 36 anos, Operador
António de Almeida da Cruz Valente, 69 anos, Aposentado
João Pereira Louro, 59 anos, Electricista